A flexibilidade pode fazer toda a diferença para se adaptar às diferentes fases do ciclo económico. Na Carmignac, há mais de trinta anos que a nossa independência nos proporciona a liberdade necessária para implementar uma gestão ágil, capaz de procurar oportunidades de investimento onde quer que estas se encontrem. A nossa gama obrigacionista constitui a concretização desta abordagem.
Todos os nossos Fundos de obrigações partilham a mesma filosofia: uma abordagem de investimento ativa, global e «sem indicadores de referência», baseada num elevado grau de flexibilidade na gestão das exposições aos diferentes segmentos que compõem o universo obrigacionista:
Esta filosofia assenta numa gestão disciplinada dos riscos através de uma abordagem qualitativa e quantitativa:
A nossa gama inclui soluções de investimento diferenciadas, baseadas nas nossas 5 principais áreas de especialização:
Aceder a todo o universo de crédito (mercados desenvolvidos e emergentes, títulos de «high yield» e de «investment grade», crédito estruturado) através de uma gama específica:
Quer seja através de estratégias de taxas de juro, de crédito ou de divisas, nos mercados desenvolvidos ou nos mercados emergentes, esta gama foi criada para dar resposta às diferentes necessidades dos investidores, consoante os seus objetivos de investimento.
Para os investidores que procuram uma solução relativamente conservadora destinada a aproveitar as oportunidades obrigacionistas dos mercados europeus.
Para os investidores que procuram uma solução de alocação de ativos destinada a apresentar um desempenho superior ao dos mercados obrigacionistas, oferecendo simultaneamente uma cobertura do risco cambial.
Para os investidores que procuram uma abordagem macroeconómica, global e flexível, capaz de tirar partido dos vários motores de desempenho oferecidos pelos mercados obrigacionistas.
Para os investidores que desejam dinamizar a sua carteira com uma solução polivalente a fim de fazer face à volatilidade dos mercados de crédito.
Para os investidores que desejam beneficiar de retornos atrativos nos mercados de crédito graças a uma estratégia que combina visibilidade e diversificação.
(1) Para mais informações sobre o objetivo de gestão, consulte o prospeto do Fundo. Este não constitui qualquer promessa de retorno ou de desempenho do Fundo. O Fundo apresenta um risco de perda de capital.
Para os investidores que desejam beneficiar de retornos atrativos nos mercados de crédito graças a uma estratégia que combina visibilidade e diversificação.
(1) Para mais informações sobre o objetivo de gestão, consulte o prospeto do Fundo. Este não constitui qualquer promessa de retorno ou de desempenho do Fundo. O Fundo apresenta um risco de perda de capital.
Para os investidores que desejam beneficiar de retornos atrativos nos mercados de crédito graças a uma estratégia que combina visibilidade e diversificação.
(1) Para mais informações sobre o objetivo de gestão, consulte o prospeto do Fundo. Este não constitui qualquer promessa de retorno ou de desempenho do Fundo. O Fundo apresenta um risco de perda de capital.
Para os investidores que procuram retornos mais elevados, tirando partido do potencial dos mercados obrigacionistas emergentes com uma gestão dos riscos adaptada a este universo.
Na Carmignac, consideramos essencial integrar os critérios Ambientais, Sociais e de Governação (ESG) na monitorização das obrigações soberanas, uma vez que estas representam uma grande parte da alocação de ativos. Optámos por construir os nossos próprios modelos internos com vista a integrar estes critérios na nossa análise soberana:
*Escala de Risco do KID (documentos de informação fundamental). O risco 1 não significa um investimento isento de risco. Este indicador pode variar ao longo do tempo. **O Regulamento SFDR (Sustainable Finance Disclosure Regulation) 2019/2088 é um regulamento europeu que exige aos gestores de ativos que classifiquem os seus fundos como, entre outros: «Artigo 8» que promovem as características ambientais e sociais, «Artigo 9» que fazem investimentos sustentáveis com objetivos mensuráveis, ou «Artigo 6» que não têm necessariamente um objetivo de sustentabilidade. Para mais informações, visite: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2019/2088/oj?locale=pt.
*Escala de Risco do KID (documentos de informação fundamental). O risco 1 não significa um investimento isento de risco. Este indicador pode variar ao longo do tempo. **O Regulamento SFDR (Sustainable Finance Disclosure Regulation) 2019/2088 é um regulamento europeu que exige aos gestores de ativos que classifiquem os seus fundos como, entre outros: «Artigo 8» que promovem as características ambientais e sociais, «Artigo 9» que fazem investimentos sustentáveis com objetivos mensuráveis, ou «Artigo 6» que não têm necessariamente um objetivo de sustentabilidade. Para mais informações, visite: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2019/2088/oj?locale=pt.
*Escala de Risco do KID (documentos de informação fundamental). O risco 1 não significa um investimento isento de risco. Este indicador pode variar ao longo do tempo. **O Regulamento SFDR (Sustainable Finance Disclosure Regulation) 2019/2088 é um regulamento europeu que exige aos gestores de ativos que classifiquem os seus fundos como, entre outros: «Artigo 8» que promovem as características ambientais e sociais, «Artigo 9» que fazem investimentos sustentáveis com objetivos mensuráveis, ou «Artigo 6» que não têm necessariamente um objetivo de sustentabilidade. Para mais informações, visite: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2019/2088/oj?locale=pt.
*Escala de Risco do KID (documentos de informação fundamental). O risco 1 não significa um investimento isento de risco. Este indicador pode variar ao longo do tempo. **O Regulamento SFDR (Sustainable Finance Disclosure Regulation) 2019/2088 é um regulamento europeu que exige aos gestores de ativos que classifiquem os seus fundos como, entre outros: «Artigo 8» que promovem as características ambientais e sociais, «Artigo 9» que fazem investimentos sustentáveis com objetivos mensuráveis, ou «Artigo 6» que não têm necessariamente um objetivo de sustentabilidade. Para mais informações, visite: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2019/2088/oj?locale=pt.
*Escala de Risco do KID (documentos de informação fundamental). O risco 1 não significa um investimento isento de risco. Este indicador pode variar ao longo do tempo. **O Regulamento SFDR (Sustainable Finance Disclosure Regulation) 2019/2088 é um regulamento europeu que exige aos gestores de ativos que classifiquem os seus fundos como, entre outros: «Artigo 8» que promovem as características ambientais e sociais, «Artigo 9» que fazem investimentos sustentáveis com objetivos mensuráveis, ou «Artigo 6» que não têm necessariamente um objetivo de sustentabilidade. Para mais informações, visite: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2019/2088/oj?locale=pt.
*Escala de Risco do KID (documentos de informação fundamental). O risco 1 não significa um investimento isento de risco. Este indicador pode variar ao longo do tempo. **O Regulamento SFDR (Sustainable Finance Disclosure Regulation) 2019/2088 é um regulamento europeu que exige aos gestores de ativos que classifiquem os seus fundos como, entre outros: «Artigo 8» que promovem as características ambientais e sociais, «Artigo 9» que fazem investimentos sustentáveis com objetivos mensuráveis, ou «Artigo 6» que não têm necessariamente um objetivo de sustentabilidade. Para mais informações, visite: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2019/2088/oj?locale=pt.
*Escala de Risco do KID (documentos de informação fundamental). O risco 1 não significa um investimento isento de risco. Este indicador pode variar ao longo do tempo. **O Regulamento SFDR (Sustainable Finance Disclosure Regulation) 2019/2088 é um regulamento europeu que exige aos gestores de ativos que classifiquem os seus fundos como, entre outros: «Artigo 8» que promovem as características ambientais e sociais, «Artigo 9» que fazem investimentos sustentáveis com objetivos mensuráveis, ou «Artigo 6» que não têm necessariamente um objetivo de sustentabilidade. Para mais informações, visite: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2019/2088/oj?locale=pt.
*Escala de Risco do KID (documentos de informação fundamental). O risco 1 não significa um investimento isento de risco. Este indicador pode variar ao longo do tempo. **O Regulamento SFDR (Sustainable Finance Disclosure Regulation) 2019/2088 é um regulamento europeu que exige aos gestores de ativos que classifiquem os seus fundos como, entre outros: «Artigo 8» que promovem as características ambientais e sociais, «Artigo 9» que fazem investimentos sustentáveis com objetivos mensuráveis, ou «Artigo 6» que não têm necessariamente um objetivo de sustentabilidade. Para mais informações, visite: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2019/2088/oj?locale=pt.